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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020427-33.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: AMANDA QUINTANA TRINDADE RECLAMADO: SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e34f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Os valores constantes na planilha de atualização de cálculos de ID. e6a12ec foram liberados à autora Efetuada a consulta, verificou-se que não há valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo. Intimem-se, sendo a autora para ciência da transferência e da extinção da execução. Após, considerando que foram lançados os pagamentos, arquivem-se os autos. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA
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