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TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020425-02.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: SAIANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6a95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO. PELO EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SAIANE PEREIRA DOS SANTOS em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os limites da petição inicial: a) Diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo (base de cálculo o salário mínimo nacional), com reflexos em aviso-prévio, 13º salários e férias com 1/3. Os demais pedidos são julgados IMPROCEDENTES. Concedo o benefício da justiça gratuita a ambas as partes. Honorários sucumbenciais recíprocos de 10%, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários devidos pela reclamante fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAIANE PEREIRA DOS SANTOS
TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020425-02.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: SAIANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6a95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO. PELO EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SAIANE PEREIRA DOS SANTOS em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os limites da petição inicial: a) Diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo (base de cálculo o salário mínimo nacional), com reflexos em aviso-prévio, 13º salários e férias com 1/3. Os demais pedidos são julgados IMPROCEDENTES. Concedo o benefício da justiça gratuita a ambas as partes. Honorários sucumbenciais recíprocos de 10%, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários devidos pela reclamante fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
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