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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020423-09.2025.5.04.0732 RECLAMANTE: JANDIRA LEMOS SCHULZ RECLAMADO: ATILA STERTZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6dc96 proferido nos autos. Vistos. Examino a impugnação apresentada pela parte exequente (ID f35fea2). Possui razão a parte exequente ao apontar as inconsistências nos cálculos da executada. A conta apresentada pela ré deixou de apurar os reflexos das diferenças de adicional de insalubridade sobre o aviso-prévio, o 13º salário, as horas extras e as férias com 1/3, restringindo-se ao FGTS e descumprindo o comando da sentença. Além disso, o critério de atualização adotado pela executada deixou de aplicar os juros legais devidos após o ajuizamento da ação. Dessarte, acolho a impugnação da parte exequente e determino a retificação da conta, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista à parte exequente, na forma da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO L STERTZ & CIA LTDA - ATILA STERTZ
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