Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020420-40.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: SUELEN DE CASTRO DOMINGUES RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3ea6e proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que os autos tramitam na modalidade 100% digital, determino a realização de perícia por videoconferência para investigação de INSALUBRIDADE (em grau máximo) nas atividades do autor, a encargo do perito Sr. Vitor Carneiro, com a utilização da plataforma Google Meet e acesso pelo link https://meet.google.com/bfc-zhzu-ttz, a ser realizada no dia 21/09/2026, às 10:00hs, com prazo de 15 dias para entrega do laudo técnico. Tendo em vista a manifestação da reclamada quanto ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e a juntada de contracheques, a perícia ora designada apenas averiguará a insalubridade em grau máximo nas atividades do autor. Em 05 dias, o reclamante poderá apresentar manifestação quanto à análise pericial. Defiro às partes o prazo de cinco dias para apresentar, adequar ou complementar seus quesitos, de forma bem específica ao caso, observando que já constam quesitos no id xx. As partes poderão, por fim, apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia e o acréscimo de despesas ao feito. Os procuradores ficarão responsáveis pela comunicação sobre a inspeção aos seus constituintes e assistentes técnicos. Nos cinco dias subsequentes ao prazo deferido às partes, o(a) perito(a) deverá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem apresentados nos autos e encaminhados ao(à) perito(a) por meio eletrônico. Poderá ainda informar ao Juízo a impossibilidade da realização da perícia na modalidade de videoconferência. Concluindo-se pela inviabilidade de realização da perícia segundo procedimento proposto - por indicação do perito - o ato ocorrerá na modalidade presencial. Em prosseguindo-se os trâmites para realização da perícia, deverá o(a) perito(a), na data marcada, abrir a sala de reunião com cinco minutos de antecedência do horário previsto, admitir as solicitações de participação de partes, procuradores e assistentes e registrar suas presenças. Cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros; caso o perito constate o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. Todos os participantes deverão exibir pelo vídeo documento de identidade legível, possibilitando a sua identificação pelo perito. A entrevista efetuada por videoconferência deverá ser gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias. A gravação aqui prevista não substitui a descrição escrita das condições de trabalho, que deverá anexada aos autos pelo(a) perito(a). As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito, bem como laudos anteriores e recentes referentes à mesma empresa e à mesma atividade/cargo/função, como documentação de apoio. O perito poderá valer-se de medidas técnicas efetuadas recentemente na empresa ou requerer fotos e vídeos do local, especificando no laudo todos os recursos utilizados. Após o prazo de entrega do laudo, o qual ocorrerá até o dia 13/10/2026, terão as partes o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação sobre as conclusões periciais, independentemente de notificação, na mesma oportunidade, poderão pronunciar-se sobre a documentação porventura apresentada pela parte adversa. Portanto, o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo iniciará em 14/10/2026. Tendo em vista que o presente feito tramita na modalidade 100% digital, determino a inclusão do feito em pauta telepresencial no dia 17/03/2027 09:30, para produção da prova oral. Registre-se que, caso a parte ou a testemunha não se sintam seguras para participarem da solenidade por videoconferência, poderão dirigir-se à justiça do trabalho e prestar seus depoimentos na sala de audiências da 14 Vara do Trabalho de Porto Alegre, cujo endereço é: Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 7° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. Nesta hipótese, solicito que seja informada nos autos a participação presencial em até 48h da realização do ato. Ainda, registre-se que, haja vista a opção pelas partes para que os autos tramitem na modalidade acima referida, é de suma importância que os participantes da solenidade (partes e testemunhas) recebam dos procuradores as orientações de acesso e testem previamente seus equipamentos para que não ocorram atrasos desnecessários na pauta desta magistrada no dia da realização do ato. As partes ficarão cientes por seus procuradores, incumbindo-lhes o convite às testemunhas que pretende sejam ouvidas pelo Juízo, consoante art. 825 da CLT. Os procuradores ficam, ainda, responsáveis pelo repasse aos seus clientes e testemunhas das orientações constantes no presente despacho, viabilizando o acesso à solenidade virtual. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da súmula 74 do C. TST. As testemunhas deverão portar sua carteira de trabalho. As testemunhas deverão ser orientadas pelos procuradores ou pelas partes que as convidarem a fazer previamente testes necessários que garantam o acesso e participação ágil à solenidade remota. As partes, testemunhas e advogados deverão acessar a sala de espera virtual, inserindo no seu navegador o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa14js ou ingressando pelo aplicativo e informando o código (id) 760 5197379. Recomenda-se que os participantes providenciem com antecedência a instalação do app Zoom no equipamento que utilizarão para participação na audiência (smartphone ou computador/notebook). No caso de utilização de computador, deverá ser verificada a compatibilidade entre o Zoom e o navegador utilizado. Salienta-se que não há compatibilidade com o navegador Internet Explorer; os navegadores Mozilla Firefox e o Google Chrome, por outro lado, são compatíveis com o sistema zoom. A instalação do aplicativo (quando o acesso se der por computador/notebook) pode ser efetuado de duas maneiras: 1. ao acessar qualquer sala de reuniões do Zoom através de um link ou 2. diretamente pelo site da Zoom (https://zoom.us/download#client 4 meeting), clicando na opção “Cliente Zoom para Reuniões”, sem acessar uma reunião específica. Caso o acesso à solenidade venha a ocorrer através de smartphone, o participante deverá baixar em seu dispositivo o app Zoom e ingressar na reunião utilizando o link ou o código acima informado. Na data da solenidade, os participantes deverão acessar a plataforma Zoom com 10 minutos de antecipação; ao ingressar, independentemente do dispositivo utilizado, o participante deverá informar seu nome completo, sua participação no processo (procurador, testemunha,preposto, autor) e o horário da audiência da qual irá participar (por exemplo: João da Silva - Testemunha de xx- 14h). Deverão observar que áudio e vídeo estejam habilitados e, enquanto permanecerem na sala, deverão testar o funcionamento do microfone e da câmera de seu equipamento conforme será sugerido pelo aplicativo. Para isto, deverão conferir a conexão de seu áudio, escolhendo a opção “Dados de rede wi-fi ou móvel”, para que possam se comunicar na reunião. As partes e testemunhas deverão prestar seus depoimentos em ambiente sem ruídos e isolados de interferência externa e de terceiros. No momento da realização do ato, a secretária de audiências entrará em contato com os participantes na sala de espera,disponibilizando acesso à sala de audiências. Para esclarecimento de dúvidas os participantes podem acessar o vídeo “ZOOM: Guia rápido para participação em audiências e sessões de julgamento por videoconferência", através do link https://youtu.be./54ozd4ntcvQ. Ficam os procuradores das partes responsáveis pela ciência de seus constituintes e envio do link e do código (id) de acesso à audiência, inclusive às testemunhas. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A.
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020420-40.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: SUELEN DE CASTRO DOMINGUES RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3ea6e proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que os autos tramitam na modalidade 100% digital, determino a realização de perícia por videoconferência para investigação de INSALUBRIDADE (em grau máximo) nas atividades do autor, a encargo do perito Sr. Vitor Carneiro, com a utilização da plataforma Google Meet e acesso pelo link https://meet.google.com/bfc-zhzu-ttz, a ser realizada no dia 21/09/2026, às 10:00hs, com prazo de 15 dias para entrega do laudo técnico. Tendo em vista a manifestação da reclamada quanto ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e a juntada de contracheques, a perícia ora designada apenas averiguará a insalubridade em grau máximo nas atividades do autor. Em 05 dias, o reclamante poderá apresentar manifestação quanto à análise pericial. Defiro às partes o prazo de cinco dias para apresentar, adequar ou complementar seus quesitos, de forma bem específica ao caso, observando que já constam quesitos no id xx. As partes poderão, por fim, apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia e o acréscimo de despesas ao feito. Os procuradores ficarão responsáveis pela comunicação sobre a inspeção aos seus constituintes e assistentes técnicos. Nos cinco dias subsequentes ao prazo deferido às partes, o(a) perito(a) deverá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem apresentados nos autos e encaminhados ao(à) perito(a) por meio eletrônico. Poderá ainda informar ao Juízo a impossibilidade da realização da perícia na modalidade de videoconferência. Concluindo-se pela inviabilidade de realização da perícia segundo procedimento proposto - por indicação do perito - o ato ocorrerá na modalidade presencial. Em prosseguindo-se os trâmites para realização da perícia, deverá o(a) perito(a), na data marcada, abrir a sala de reunião com cinco minutos de antecedência do horário previsto, admitir as solicitações de participação de partes, procuradores e assistentes e registrar suas presenças. Cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros; caso o perito constate o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. Todos os participantes deverão exibir pelo vídeo documento de identidade legível, possibilitando a sua identificação pelo perito. A entrevista efetuada por videoconferência deverá ser gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias. A gravação aqui prevista não substitui a descrição escrita das condições de trabalho, que deverá anexada aos autos pelo(a) perito(a). As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito, bem como laudos anteriores e recentes referentes à mesma empresa e à mesma atividade/cargo/função, como documentação de apoio. O perito poderá valer-se de medidas técnicas efetuadas recentemente na empresa ou requerer fotos e vídeos do local, especificando no laudo todos os recursos utilizados. Após o prazo de entrega do laudo, o qual ocorrerá até o dia 13/10/2026, terão as partes o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação sobre as conclusões periciais, independentemente de notificação, na mesma oportunidade, poderão pronunciar-se sobre a documentação porventura apresentada pela parte adversa. Portanto, o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo iniciará em 14/10/2026. Tendo em vista que o presente feito tramita na modalidade 100% digital, determino a inclusão do feito em pauta telepresencial no dia 17/03/2027 09:30, para produção da prova oral. Registre-se que, caso a parte ou a testemunha não se sintam seguras para participarem da solenidade por videoconferência, poderão dirigir-se à justiça do trabalho e prestar seus depoimentos na sala de audiências da 14 Vara do Trabalho de Porto Alegre, cujo endereço é: Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 7° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. Nesta hipótese, solicito que seja informada nos autos a participação presencial em até 48h da realização do ato. Ainda, registre-se que, haja vista a opção pelas partes para que os autos tramitem na modalidade acima referida, é de suma importância que os participantes da solenidade (partes e testemunhas) recebam dos procuradores as orientações de acesso e testem previamente seus equipamentos para que não ocorram atrasos desnecessários na pauta desta magistrada no dia da realização do ato. As partes ficarão cientes por seus procuradores, incumbindo-lhes o convite às testemunhas que pretende sejam ouvidas pelo Juízo, consoante art. 825 da CLT. Os procuradores ficam, ainda, responsáveis pelo repasse aos seus clientes e testemunhas das orientações constantes no presente despacho, viabilizando o acesso à solenidade virtual. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da súmula 74 do C. TST. As testemunhas deverão portar sua carteira de trabalho. As testemunhas deverão ser orientadas pelos procuradores ou pelas partes que as convidarem a fazer previamente testes necessários que garantam o acesso e participação ágil à solenidade remota. As partes, testemunhas e advogados deverão acessar a sala de espera virtual, inserindo no seu navegador o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa14js ou ingressando pelo aplicativo e informando o código (id) 760 5197379. Recomenda-se que os participantes providenciem com antecedência a instalação do app Zoom no equipamento que utilizarão para participação na audiência (smartphone ou computador/notebook). No caso de utilização de computador, deverá ser verificada a compatibilidade entre o Zoom e o navegador utilizado. Salienta-se que não há compatibilidade com o navegador Internet Explorer; os navegadores Mozilla Firefox e o Google Chrome, por outro lado, são compatíveis com o sistema zoom. A instalação do aplicativo (quando o acesso se der por computador/notebook) pode ser efetuado de duas maneiras: 1. ao acessar qualquer sala de reuniões do Zoom através de um link ou 2. diretamente pelo site da Zoom (https://zoom.us/download#client 4 meeting), clicando na opção “Cliente Zoom para Reuniões”, sem acessar uma reunião específica. Caso o acesso à solenidade venha a ocorrer através de smartphone, o participante deverá baixar em seu dispositivo o app Zoom e ingressar na reunião utilizando o link ou o código acima informado. Na data da solenidade, os participantes deverão acessar a plataforma Zoom com 10 minutos de antecipação; ao ingressar, independentemente do dispositivo utilizado, o participante deverá informar seu nome completo, sua participação no processo (procurador, testemunha,preposto, autor) e o horário da audiência da qual irá participar (por exemplo: João da Silva - Testemunha de xx- 14h). Deverão observar que áudio e vídeo estejam habilitados e, enquanto permanecerem na sala, deverão testar o funcionamento do microfone e da câmera de seu equipamento conforme será sugerido pelo aplicativo. Para isto, deverão conferir a conexão de seu áudio, escolhendo a opção “Dados de rede wi-fi ou móvel”, para que possam se comunicar na reunião. As partes e testemunhas deverão prestar seus depoimentos em ambiente sem ruídos e isolados de interferência externa e de terceiros. No momento da realização do ato, a secretária de audiências entrará em contato com os participantes na sala de espera,disponibilizando acesso à sala de audiências. Para esclarecimento de dúvidas os participantes podem acessar o vídeo “ZOOM: Guia rápido para participação em audiências e sessões de julgamento por videoconferência", através do link https://youtu.be./54ozd4ntcvQ. Ficam os procuradores das partes responsáveis pela ciência de seus constituintes e envio do link e do código (id) de acesso à audiência, inclusive às testemunhas. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN DE CASTRO DOMINGUES