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TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Citação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020418-07.2026.4.05.8201 AUTOR: AUDI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ ADVOGADO do(a) REU: DANIEL SILVA VENTURA - CE38565 ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO DA SILVA GOMES - CE41656 CITAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região: 1 - Fica determinado que o eventual pedido de tutela provisória será apreciado por ocasião da sentença, assim como o eventual pedido de justiça gratuita. 2 - Nesse sentido, considerando não ser o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), CITE-SE o INSS para integrar a presente relação processual e INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos o inteiro teor do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 10.259/2001. 3 - Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intime-se novamente o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo. 4 - A audiência de conciliação, que eventualmente venha a ser designada no feito, será realizada em formato não presencial, por meio de plataforma de videoconferência utilizada neste Juízo, conforme autoriza a Lei nº 13.994/2020. Campina Grande/PB, ASSINADO ELETRONICAMENTE Servidor(a)
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