Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020415-28.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ANA MARIA DA CONCEICAO DO CARMO RECLAMADO: NADIA FRAZZON SAMARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048f67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, nos termos e critérios da fundamentação, para condenar a reclamada NÁDIA FRAZZON SAMARA a pagar à reclamante ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DO CARMO as parcelas e valores como exposto a seguir: a) Saldo de salário de 18 dias do mês de janeiro de 2024: R$ 900,00; b) Aviso-prévio indenizado (30 dias): R$ 1.500,00; c) 13º salário proporcional de 2023 (10/12): R$ 1.250,00; d) 13º salário proporcional de 2024 (2/12): R$ 250,00; e) Férias proporcionais com o acréscimo do terço constitucional (2023/2024 - 11/12): R$ 2.000,00; f) Depósitos de FGTS de todo o período trabalhado: R$ 1.508,74; g) Indenização compensatória sobre FGTS: R$ 603,45; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT no valor de R$ 1.500,00; i) Acréscimo de 50% (art.467 da CLT) sobre haveres rescisórios incontroversos no valor total de R$ 2.626,72; j) Horas extras (excedentes da 8ª diária/44ª semanal) com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS + 40%, no importe total (principal + reflexos) de R$ 7.200,00.CONFIRMAR a tutela de urgência deferida em audiência concernente à anotação da CTPS da autora e expedição de alvará para acesso ao seguro-desemprego; Confirmo a tutela antecipada concedida. Deferidos à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada fixados em 15% sobre o valor da condenação. Sentença proferida com valores líquidos, passíveis de atualização, com acréscimo de juros legais, apuradas as contribuições previdenciárias e os descontos fiscais incidentes. Custas pela reclamada, de R$ 386,78, incidentes sobre o valor da condenação (R$ 19.338,91). Publique-se. Intimem-se as partes. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIA FRAZZON SAMARA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020415-28.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ANA MARIA DA CONCEICAO DO CARMO RECLAMADO: NADIA FRAZZON SAMARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048f67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, nos termos e critérios da fundamentação, para condenar a reclamada NÁDIA FRAZZON SAMARA a pagar à reclamante ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DO CARMO as parcelas e valores como exposto a seguir: a) Saldo de salário de 18 dias do mês de janeiro de 2024: R$ 900,00; b) Aviso-prévio indenizado (30 dias): R$ 1.500,00; c) 13º salário proporcional de 2023 (10/12): R$ 1.250,00; d) 13º salário proporcional de 2024 (2/12): R$ 250,00; e) Férias proporcionais com o acréscimo do terço constitucional (2023/2024 - 11/12): R$ 2.000,00; f) Depósitos de FGTS de todo o período trabalhado: R$ 1.508,74; g) Indenização compensatória sobre FGTS: R$ 603,45; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT no valor de R$ 1.500,00; i) Acréscimo de 50% (art.467 da CLT) sobre haveres rescisórios incontroversos no valor total de R$ 2.626,72; j) Horas extras (excedentes da 8ª diária/44ª semanal) com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS + 40%, no importe total (principal + reflexos) de R$ 7.200,00.CONFIRMAR a tutela de urgência deferida em audiência concernente à anotação da CTPS da autora e expedição de alvará para acesso ao seguro-desemprego; Confirmo a tutela antecipada concedida. Deferidos à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada fixados em 15% sobre o valor da condenação. Sentença proferida com valores líquidos, passíveis de atualização, com acréscimo de juros legais, apuradas as contribuições previdenciárias e os descontos fiscais incidentes. Custas pela reclamada, de R$ 386,78, incidentes sobre o valor da condenação (R$ 19.338,91). Publique-se. Intimem-se as partes. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA DA CONCEICAO DO CARMO