Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020414-90.2023.5.04.0029 RECLAMANTE: JOAQUIM RODRIGO TRINDADE RODRIGUES RECLAMADO: M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3035afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA e IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação da parte autora, para: conceder o benefício da justiça gratuita à reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA isentando-a do recolhimento de custas, do pagamento dos honorários advocatícios e honorários periciais;determinar que sejam incluídos na conta os valores relativos aos honorários de sucumbência devidos pelo autor, ainda que encontrem-se em condição suspensiva, sem, contudo, serem descontados os valores dos créditos do autor. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União no valor de R$ 1.500,00. Custas dos embargos, de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), e da impugnação, de R$55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002, isenta de pagamento. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado, prossiga-se, com a retificação da conta pelo perito, com a exclusão das verbas deferidas a isenção (apenas quanto à reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA) e inclusão dos honorários para o autor, nos termos da fundamentação. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM RODRIGO TRINDADE RODRIGUES
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020414-90.2023.5.04.0029 RECLAMANTE: JOAQUIM RODRIGO TRINDADE RODRIGUES RECLAMADO: M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3035afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA e IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação da parte autora, para: conceder o benefício da justiça gratuita à reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA isentando-a do recolhimento de custas, do pagamento dos honorários advocatícios e honorários periciais;determinar que sejam incluídos na conta os valores relativos aos honorários de sucumbência devidos pelo autor, ainda que encontrem-se em condição suspensiva, sem, contudo, serem descontados os valores dos créditos do autor. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União no valor de R$ 1.500,00. Custas dos embargos, de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), e da impugnação, de R$55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002, isenta de pagamento. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado, prossiga-se, com a retificação da conta pelo perito, com a exclusão das verbas deferidas a isenção (apenas quanto à reclamada M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - MASSA FALIDA) e inclusão dos honorários para o autor, nos termos da fundamentação. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA
- MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA