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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020412-29.2023.5.04.0221 RECLAMANTE: ROSELAINE DOMINGUES XAVIER RECLAMADO: MARCELO DE OLIVEIRA RIBELATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673b412 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela executada MARCELO DE OLIVEIRA RIBELATO, por consentâneo com o artigo 916 do CPC, salientando que esta deverá observar o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre o pagamento das parcelas, contados da data do primeiro depósito. Intime-se o reclamante para que informe os da dados bancários. Cumprido, liberem-se aos credores os depósitos judiciais, mediante alvará. Comprovado o depósito mensal, proceda a Secretaria ao abatimento e à atualização dos cálculos, bem como a liberação dos valores aos credores, cabendo à reclamada consulta ao saldo devedor remanescente, independentemente de intimação. Eventual inadimplemento deverá ser notificado pelo reclamante, no prazo de 10 (dias) após o respectivo vencimento. Intime-se a devedora do deferimento do parcelamento, ficando expressamente ciente da aplicação do parágrafo quinto do artigo 916 do CPC (vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas). Saliento que as demais parcelas que compõem o débito (recolhimentos fiscais, previdenciários, custas e FGTS), deverão ser adimplidas, conforme diretrizes estabelecidas na Decisão de Homologação de Cálculos. Intimem-se. GUAIBA/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA RIBELATO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020412-29.2023.5.04.0221 RECLAMANTE: ROSELAINE DOMINGUES XAVIER RECLAMADO: MARCELO DE OLIVEIRA RIBELATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673b412 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela executada MARCELO DE OLIVEIRA RIBELATO, por consentâneo com o artigo 916 do CPC, salientando que esta deverá observar o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre o pagamento das parcelas, contados da data do primeiro depósito. Intime-se o reclamante para que informe os da dados bancários. Cumprido, liberem-se aos credores os depósitos judiciais, mediante alvará. Comprovado o depósito mensal, proceda a Secretaria ao abatimento e à atualização dos cálculos, bem como a liberação dos valores aos credores, cabendo à reclamada consulta ao saldo devedor remanescente, independentemente de intimação. Eventual inadimplemento deverá ser notificado pelo reclamante, no prazo de 10 (dias) após o respectivo vencimento. Intime-se a devedora do deferimento do parcelamento, ficando expressamente ciente da aplicação do parágrafo quinto do artigo 916 do CPC (vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas). Saliento que as demais parcelas que compõem o débito (recolhimentos fiscais, previdenciários, custas e FGTS), deverão ser adimplidas, conforme diretrizes estabelecidas na Decisão de Homologação de Cálculos. Intimem-se. GUAIBA/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE DOMINGUES XAVIER
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