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0020412-06.2022.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020412-06.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: MICHELE FABIANE SCHAIDER CORREA RECLAMADO: HOSPITAL BENEFICENTE SAO CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b9727 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. Analisando a manifestação da reclamante (ID. 8809b87) e o extrato de FGTS juntado no ID. a66d595, é incontroverso que os valores disponibilizados à parte autora para saque são inferiores ao valor total da guia juntada no ID. ea67a3a, em razão dos encargos devidos pela ré por conta do recolhimento do FGTS em atraso, cujos valores são incorporados ao patrimônio do fundo. Assim, do valor total depositado pela ré em 16/07/2026 (R$ 17.042,99), somente R$ 14.233,33 foi depositado à disposição do autor, em sua conta vinculada. conforme apontou na petição acima referida. Dessa forma, determino a readequação da conta com relação ao FGTS, abatendo-se o valor de R$ 14.233,33, pago em 16/07/2026, pela ré. O débito remanescente dessa verba deverá ser recolhido mediante alvará a ser remetido à CEF, utilizando-se do saldo do expediente nº 9999900-32.1999.5.04.0531. Comprovado o recolhimento pela CEF, libere-se à autora o saldo do FGTS, mediante alvará de transferência para a conta bancária informada no ID. 4fcbceb. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias. No silêncio ou nada sendo requerido, cumpra-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE FABIANE SCHAIDER CORREA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020412-06.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: MICHELE FABIANE SCHAIDER CORREA RECLAMADO: HOSPITAL BENEFICENTE SAO CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b9727 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. Analisando a manifestação da reclamante (ID. 8809b87) e o extrato de FGTS juntado no ID. a66d595, é incontroverso que os valores disponibilizados à parte autora para saque são inferiores ao valor total da guia juntada no ID. ea67a3a, em razão dos encargos devidos pela ré por conta do recolhimento do FGTS em atraso, cujos valores são incorporados ao patrimônio do fundo. Assim, do valor total depositado pela ré em 16/07/2026 (R$ 17.042,99), somente R$ 14.233,33 foi depositado à disposição do autor, em sua conta vinculada. conforme apontou na petição acima referida. Dessa forma, determino a readequação da conta com relação ao FGTS, abatendo-se o valor de R$ 14.233,33, pago em 16/07/2026, pela ré. O débito remanescente dessa verba deverá ser recolhido mediante alvará a ser remetido à CEF, utilizando-se do saldo do expediente nº 9999900-32.1999.5.04.0531. Comprovado o recolhimento pela CEF, libere-se à autora o saldo do FGTS, mediante alvará de transferência para a conta bancária informada no ID. 4fcbceb. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias. No silêncio ou nada sendo requerido, cumpra-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BENEFICENTE SAO CARLOS

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