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TRF5 · Presidência Turma TR/AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0020411-07.2024.4.05.8000 RECORRENTE: EVELLYN SOLLARA SEVERO DE MELO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS, MUNICIPIO DE MACEIO DECISÃO 1. Contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, a parte sucumbente opôs recurso de agravo, pretendendo a reconsideração da decisão e, em caso negativo, a remessa ao STF. 2. Analisando detidamente o feito, decido por manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, ao tempo em que determino a remessa dos presentes autos ao STF para regular processamento. 3. Intimações devidas e providências necessárias. Maceió, 29 de agosto de 2026. Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/AL
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