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0020410-89.2026.5.04.0371

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA TutAntAnt 0020410-89.2026.5.04.0371 REQUERENTE: FRANCINI BELARMINO E OUTROS (7) REQUERIDO: PROPAG GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49a17b proferida nos autos. Vistos, etc. Quanto à petição de ID 5b6f6f0, verifico que os requerentes informam o ajuizamento das ações trabalhistas individuais, por dependência, conforme facultado na decisão de ID 5a0700d. Tenho, portanto, por atendida a determinação relativa ao artigo 308 do CPC, sendo desnecessária a pretendida certidão de ajuizamento das ações. Por outro lado, intimem-se os requeridos VILAZ AUGUSTO WINCK, MICAIL KATROSA ZABALOTZKI e PROPAG SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., na forma determinada na decisão de ID 5a0700d. Considerando que não consta resposta ao ofício encaminhado em 10/06/2026, reitere-se a comunicação à 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, solicitando, com urgência, que informe se foi efetivada a reserva determinada na decisão de ID 5a0700d nos processos nºs 5030552-87.2026.8.21.0001, 5272688-52.2025.8.21.0001 e 5271323-60.2025.8.21.0001, bem como os valores eventualmente reservados em cada feito e a existência de eventual óbice ao cumprimento da medida. Solicite-se que o oficio seja respondido no prazo de 10 dias. Após a resposta, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 05 dias, mesma oportunidade em que os requeridos poderão se manifestar sobre a penhora realizada no rosto dos autos do Procedimento Comum Cível n. 5020407-69.2026.8.21.0001/RS (IDs 9a54ed4 e 9a54ed4). Os requerimentos de renovação das pesquisas patrimoniais e do bloqueio via SISBAJUD são indeferidos, tendo em vista que tais medidas restaram infrutíferas em processos já em trâmite contra os requeridos. Finalmente, o pedido de expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS será oportunamente apreciado. Intimem-se. SAPIRANGA/RS, 02 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROPAG GESTAO DE PESSOAS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA TutAntAnt 0020410-89.2026.5.04.0371 REQUERENTE: FRANCINI BELARMINO E OUTROS (7) REQUERIDO: PROPAG GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49a17b proferida nos autos. Vistos, etc. Quanto à petição de ID 5b6f6f0, verifico que os requerentes informam o ajuizamento das ações trabalhistas individuais, por dependência, conforme facultado na decisão de ID 5a0700d. Tenho, portanto, por atendida a determinação relativa ao artigo 308 do CPC, sendo desnecessária a pretendida certidão de ajuizamento das ações. Por outro lado, intimem-se os requeridos VILAZ AUGUSTO WINCK, MICAIL KATROSA ZABALOTZKI e PROPAG SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., na forma determinada na decisão de ID 5a0700d. Considerando que não consta resposta ao ofício encaminhado em 10/06/2026, reitere-se a comunicação à 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, solicitando, com urgência, que informe se foi efetivada a reserva determinada na decisão de ID 5a0700d nos processos nºs 5030552-87.2026.8.21.0001, 5272688-52.2025.8.21.0001 e 5271323-60.2025.8.21.0001, bem como os valores eventualmente reservados em cada feito e a existência de eventual óbice ao cumprimento da medida. Solicite-se que o oficio seja respondido no prazo de 10 dias. Após a resposta, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 05 dias, mesma oportunidade em que os requeridos poderão se manifestar sobre a penhora realizada no rosto dos autos do Procedimento Comum Cível n. 5020407-69.2026.8.21.0001/RS (IDs 9a54ed4 e 9a54ed4). Os requerimentos de renovação das pesquisas patrimoniais e do bloqueio via SISBAJUD são indeferidos, tendo em vista que tais medidas restaram infrutíferas em processos já em trâmite contra os requeridos. Finalmente, o pedido de expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS será oportunamente apreciado. Intimem-se. SAPIRANGA/RS, 02 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA KOLODZEY DE OLIVEIRA - FERNANDA EDUARDA SILVA PIRES - FRANCINI BELARMINO - GISELA SAMIRA GRINGS - PIETRA NICOLY CAMARGO - HEWYLYN OLIVEIRA REIS - MIRELA FRANCIELE GROSS - VICTOR PINHEIRO BILHARVA TELES

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