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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020410-21.2015.5.04.0001 RECLAMANTE: MARLENE MARQUES GOMES RECLAMADO: JOSE ANTONIO CAETANO FEZES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac12b1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em vista do requerimento de inclusão, na execução, de LUISA DE LEONE CAETANO como sócia oculta, no #id:3fd6a28, nos termos do art. 855-A da CLT. Como esta já figura no polo passivo e já atendeu a sentença do #id:9011638 e apresentou sua manifestação conforme art. 135 do CPC, no #id:b00d462, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar resposta, requerendo as provas que entender cabíveis. No caso de apresentação de documentos pela parte autora, dê-se vista destes ao(s) sócio(s) no prazo de cinco dias. Após, façam-se os autos conclusos para designação de diligências que se façam necessárias ou, inexistindo diligências a serem efetuadas, seja o IDPJ julgado. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUISA DE LEONE CAETANO - JOSE ANTONIO CAETANO FEZES - ME
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020410-21.2015.5.04.0001 RECLAMANTE: MARLENE MARQUES GOMES RECLAMADO: JOSE ANTONIO CAETANO FEZES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac12b1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em vista do requerimento de inclusão, na execução, de LUISA DE LEONE CAETANO como sócia oculta, no #id:3fd6a28, nos termos do art. 855-A da CLT. Como esta já figura no polo passivo e já atendeu a sentença do #id:9011638 e apresentou sua manifestação conforme art. 135 do CPC, no #id:b00d462, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar resposta, requerendo as provas que entender cabíveis. No caso de apresentação de documentos pela parte autora, dê-se vista destes ao(s) sócio(s) no prazo de cinco dias. Após, façam-se os autos conclusos para designação de diligências que se façam necessárias ou, inexistindo diligências a serem efetuadas, seja o IDPJ julgado. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE MARQUES GOMES
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