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0020409-50.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020409-50.2026.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES FRANCA RÉU: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO DESPACHO R.H. Trata-se de ação de Usucapião Especial Urbano, na qual a autora pretende usucapir o apartamento nº 204, do Bloco A, do Edifício Ancora, situado na Rua Bernardo Vieira de Melo, nº 4870, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial da ação de usucapião não preenche os requisitos específicos, previstos em lei, pelo que determino a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar ou completar a inicial, sob pena de extinção do processo, devendo: 1. Juntar ficha do imóvel, a ser obtida no site da Prefeitura. 2. Retificar o valor da causa de acordo com o valor venal constante na ficha do imóvel. 3. Juntar documentos para comprovação do requisito de tempo da usucapião eleita (pagamento de IPTU, luz, água), bastando apresentar dois documentos mais antigos (2022/2023) e dois mais recentes (2025/2026). 4. Comprovar a hipossuficiência apontada para a concessão do pedido de gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia de documentos hábeis que comprovem o seu estado de pobreza, principalmente comprovante de rendimentos, atendendo ao disposto no art. 99, § 2º do CPC ou, em caso de não comprovação, efetuar o pagamento das custas processuais a ser calculadas sobre o valor da causa devidamente retificado. Decorrido o prazo retro, voltem-me os autos conclusos. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito

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