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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020409-05.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: EAC (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: C L FONCECA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df98975 proferido nos autos. Vistos em substituição. Compulsando os autos, verifico que foi proferida sentença sob Id. d1531bf, pendente de intimação das partes. Identifico, ainda, a apresentação de petições de acordo entre a parte autora e as reclamadas DI VALENTINI INDÚSTRIA DE CALÇADOS (Id. 98612d5) e CRYSTAL SSHOES E INDÚSTRIA DE CALÇADOS (Id. 606bb02), protocoladas após a prolação da decisão. Desta forma, DETERMINO: a) A intimação imediata das partes e o MPT acerca da sentença proferida, iniciando-se o prazo recursal na forma da lei; b) Que, no mesmo prazo assinalado para a interposição de eventual recurso, as reclamadas não integrantes dos referidos acordos e o MPT manifestem-se, querendo, sobre os termos das propostas de conciliação acostadas aos autos. Após o decurso do prazo e eventuais manifestações, voltem os autos conclusos para a análise da homologação dos acordos e demais deliberações pertinentes. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DI VALENTINI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - CALCADOS BEIRA RIO S/A - INDUSTRIA DE CALCADOS PRIORITY LTDA - - A. GRINGS S.A. - CRYSTAL SSHOES U ASSESSORIA E LANCAMENTOS LTDA - EPP
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020409-05.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: EAC (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: C L FONCECA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df98975 proferido nos autos. Vistos em substituição. Compulsando os autos, verifico que foi proferida sentença sob Id. d1531bf, pendente de intimação das partes. Identifico, ainda, a apresentação de petições de acordo entre a parte autora e as reclamadas DI VALENTINI INDÚSTRIA DE CALÇADOS (Id. 98612d5) e CRYSTAL SSHOES E INDÚSTRIA DE CALÇADOS (Id. 606bb02), protocoladas após a prolação da decisão. Desta forma, DETERMINO: a) A intimação imediata das partes e o MPT acerca da sentença proferida, iniciando-se o prazo recursal na forma da lei; b) Que, no mesmo prazo assinalado para a interposição de eventual recurso, as reclamadas não integrantes dos referidos acordos e o MPT manifestem-se, querendo, sobre os termos das propostas de conciliação acostadas aos autos. Após o decurso do prazo e eventuais manifestações, voltem os autos conclusos para a análise da homologação dos acordos e demais deliberações pertinentes. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E.A.D.C.
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