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TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020408-51.2024.8.16.0001 Processo: 0020408-51.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.033.784,11 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): A.V. CONSTRUCOES CIVIS EIRELI INÊS SANTA VIZZOTTO ALVES José Cardoso Alves 1. Defiro em parte os requerimentos de mov. 249.1, pois a executada INÊS SANTA VIZZOTTO ALVES ainda não foi citada. 1.1. Promova-se o bloqueio da restituição do imposto de renda do executado JOSÉ CARDOSO ALVES por meio do INFOJUD e, caso impossível, oficie-se à Receita Federal para que promova a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada ao presente feito. 1.1.1. Cumprido, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado (CPC, art. 841). 1.1.2. Não impugnada a penhora, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor. 1.2. Oficie-se à 7ª Vara Cível de Curitiba a fim de que averbe a penhora no rosto dos autos n. 0032938-24.2023.8.16.0001 sobre os créditos que A.V. CONSTRUCOES CIVIS EIRELI e JOSÉ CARDOSO ALVES vierem a receber, até o limite do débito aqui perseguido. 2. Intime-se o exequente para que promova a citação da executada INÊS SANTA VIZZOTTO ALVES, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
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