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0020408-02.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020408-02.2026.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SEROPEDICA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0033173-46.2018.8.19.0077 Protocolo: 3204/2026.00251424 AGTE: MARCIA MELLO ADVOGADO: RAPHAEL ELY MORAES MACHADO OAB/RJ-207199 ADVOGADO: LUCAS BATISTA MACIEL OAB/RJ-262319 AGDO: MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DE JUSTIÇA E NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. RENÚNCIA DOS PATRONOS DA AGRAVANTE. COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. DECURSO DO PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 112, § 1º, DO CPC SEM CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO JUDICIAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ. IRREGULARIDADE SUPERVENIENTE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA, AINDA, DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO FISCAL, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CDA, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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