Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020407-03.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: FABIO RIBEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414bfb proferido nos autos. ASB Vistos, etc. Nos termos do acordo homologado (ID c82cc22), e ante o informado pelo reclamante em sua manifestação de ID f50279a, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, a formalização do rompimento do contrato de trabalho do autor, com registro de saída em CTPS; assim como fornecimento de guias para encaminhamento de seguro-desemprego, como também liberação de FGTS (lançamento da chave correspondente), ambos pelo rompimento por despedida sem justa causa; e, por fim, a documentação correspondente ao rompimento, uma vez que superada a condição suspensiva em 23/07/2026. No silêncio, venham conclusos para análise dos demais requerimentos do autor, inclusive no tocante à fixação de multa à reclamada. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO RIBEIRO OLIVEIRA
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020407-03.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: FABIO RIBEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414bfb proferido nos autos. ASB Vistos, etc. Nos termos do acordo homologado (ID c82cc22), e ante o informado pelo reclamante em sua manifestação de ID f50279a, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, a formalização do rompimento do contrato de trabalho do autor, com registro de saída em CTPS; assim como fornecimento de guias para encaminhamento de seguro-desemprego, como também liberação de FGTS (lançamento da chave correspondente), ambos pelo rompimento por despedida sem justa causa; e, por fim, a documentação correspondente ao rompimento, uma vez que superada a condição suspensiva em 23/07/2026. No silêncio, venham conclusos para análise dos demais requerimentos do autor, inclusive no tocante à fixação de multa à reclamada. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO OURO E PRATA SA