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0020404-96.2024.5.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020404-96.2024.5.04.0001 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: MPR COMERCIO DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82545e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 28 de agosto de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Conforme ata Id 31e4805, a audiência realizada em 26/08/2026 foi adiada em razão da ausência da procurada da reclamada MPR COMERCIO DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA. - ME. Foi deferido prazo à procuradora ausente para que justificasse a ausência, sob pena de expedição de ofício à OAB. Conforme manifestação id 6891221, assinada pela procuradora da reclamada MPR, Dra. Rejane Baldez, esta alega que esteve conectada durante o período de espera e em razão da audiência ter iniciado cerca de 46 minutos após o horário previsto, acabou ocasionando a desconexão da procuradora. A desconexão ou o fato de a audiência ter iniciado após o horário previsto não é motivo suficiente a justificar a ausência da procuradora à audiência designada. A conduta da procuradora da reclamada MPR representa abandono do ato sem autorização, o que pode ensejar infração administrativa, além de descumprimento dos deveres de cooperação e lealdade processual. Observo que a audiência teve início às 16h48min e foi encerrada as 17h04min, sem que a procuradora da reclamada MPR tenha retornado a sala virtual. Assim, determino a expedição de ofício à OAB/RS, com cópia da presente decisão, da ata id 31e4805 e da procuração Id 8e4239e, para as providencias cabíveis. Considerando os fundamentos consignados na ata de audiência ID 31e4805 quanto à extensão e à complexidade da prova a ser colhida, mantenho a realização da audiência designada para o dia 21/09/2026, às 11h10min de forma presencial, conforme já designado. Indefiro, portanto, a participação da procuradora da reclamada MPR de forma telepresencial. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO DOS SANTOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020404-96.2024.5.04.0001 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: MPR COMERCIO DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82545e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 28 de agosto de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Conforme ata Id 31e4805, a audiência realizada em 26/08/2026 foi adiada em razão da ausência da procurada da reclamada MPR COMERCIO DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA. - ME. Foi deferido prazo à procuradora ausente para que justificasse a ausência, sob pena de expedição de ofício à OAB. Conforme manifestação id 6891221, assinada pela procuradora da reclamada MPR, Dra. Rejane Baldez, esta alega que esteve conectada durante o período de espera e em razão da audiência ter iniciado cerca de 46 minutos após o horário previsto, acabou ocasionando a desconexão da procuradora. A desconexão ou o fato de a audiência ter iniciado após o horário previsto não é motivo suficiente a justificar a ausência da procuradora à audiência designada. A conduta da procuradora da reclamada MPR representa abandono do ato sem autorização, o que pode ensejar infração administrativa, além de descumprimento dos deveres de cooperação e lealdade processual. Observo que a audiência teve início às 16h48min e foi encerrada as 17h04min, sem que a procuradora da reclamada MPR tenha retornado a sala virtual. Assim, determino a expedição de ofício à OAB/RS, com cópia da presente decisão, da ata id 31e4805 e da procuração Id 8e4239e, para as providencias cabíveis. Considerando os fundamentos consignados na ata de audiência ID 31e4805 quanto à extensão e à complexidade da prova a ser colhida, mantenho a realização da audiência designada para o dia 21/09/2026, às 11h10min de forma presencial, conforme já designado. Indefiro, portanto, a participação da procuradora da reclamada MPR de forma telepresencial. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MPR COMERCIO DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA. - ME - GOMES E VECCHIO LTDA. - ME

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