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0020404-78.2021.5.04.0332

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020404-78.2021.5.04.0332 RECLAMANTE: LEONARDO RYAN DA SILVA COSTA RECLAMADO: EXPLOSAO COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64603e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento da dívida, julgo por sentença extinta a execução. Recolha-se o valor previdenciário ao INSS, mediante a expedição do competente alvará. Cumpra a Secretaria, ainda, as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. Na sequência, registre a Secretaria no cadastro "controle de pagamentos" do PJe os pagamentos efetuados no feito. Intime-se. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, arquive-se o feito. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPLOSAO COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS EIRELI - B VENTURELLA BARBOZA - AUTO CENTER

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020404-78.2021.5.04.0332 RECLAMANTE: LEONARDO RYAN DA SILVA COSTA RECLAMADO: EXPLOSAO COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64603e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento da dívida, julgo por sentença extinta a execução. Recolha-se o valor previdenciário ao INSS, mediante a expedição do competente alvará. Cumpra a Secretaria, ainda, as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. Na sequência, registre a Secretaria no cadastro "controle de pagamentos" do PJe os pagamentos efetuados no feito. Intime-se. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, arquive-se o feito. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RYAN DA SILVA COSTA

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