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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante, Agravado e Recorrido: JOSEMAR GOMES NUNES ADVOGADA: CRISTIANE GEHLEN KLAUS Agravante, Agravada e Recorrente: OI S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL ADVOGADO: RODRIGO LINNE NETO ADVOGADO: MATHEUS NETTO TERRES Agravada e Recorrida: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. ADVOGADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO D E S P A C H O Processo redistribuído por sucessão. Junte-se a petição eletrônica - TST na qual foi noticiada a decretação de falência da reclamada nos autos do processo 0892154-25.2025.8.19.0001, distribuído à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, bem como a documentação relativa aos processos respectivos e os prazos processuais. Proceda-se aos registros cabíveis no que concerne à renúncia de mandato informada na mencionada petição. Intime-se a administradora judicial para as medidas que entender cabíveis. Após, voltem conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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