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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020404-26.2021.5.04.0511 RECLAMANTE: VALDELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e2081 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCIA PACHECO RODRIGUES DECISÃO 1. A sentença é líquida, conforme acórdão do id 04c68bb. 2. Diante disso, declaro líquida a sentença exequenda no valor de R$ 10.000,00 ao autor, com honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00, na data de 03/09/2025. 3. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e Portaria Normativa nº 47 de 2023 da PGF, porquanto o valor devido nos autos é inferior a R$ 40.000,00. 4. Neste ato são lançados na conta os honorários dos peritos técnico e médico, bem como as custas processuais. 5. Ciência às partes desta decisão e dos cálculos lançados, devendo o reclamante requerer o que entender de direito, ciente que em caso de inércia começará a fluir o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo: 05 dias. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS AVES LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020404-26.2021.5.04.0511 RECLAMANTE: VALDELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e2081 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCIA PACHECO RODRIGUES DECISÃO 1. A sentença é líquida, conforme acórdão do id 04c68bb. 2. Diante disso, declaro líquida a sentença exequenda no valor de R$ 10.000,00 ao autor, com honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00, na data de 03/09/2025. 3. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e Portaria Normativa nº 47 de 2023 da PGF, porquanto o valor devido nos autos é inferior a R$ 40.000,00. 4. Neste ato são lançados na conta os honorários dos peritos técnico e médico, bem como as custas processuais. 5. Ciência às partes desta decisão e dos cálculos lançados, devendo o reclamante requerer o que entender de direito, ciente que em caso de inércia começará a fluir o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo: 05 dias. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
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