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0020403-74.2023.5.04.0251

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020403-74.2023.5.04.0251 RECLAMANTE: LEDIANE MARIA MASSINHANI DA SILVA RECLAMADO: VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbdcadb proferida nos autos. Vistos os autos. 1) Defiro o parcelamento do valor total da dívida, requerido pela reclamada na petição de ID. 09631b9, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Ainda, fica estabelecida a correção monetária e a incidência de 1% de juros no saldo do parcelamento a ser atualizado a partir da primeira parcela. 2) Expeçam-se alvarás judiciais em favor dos credores, liberando-se os depósitos comprovados com a petição de ID 5d6d25b. 3) Intime-se a reclamada para ciência do saldo devedor e para que observe o valor correto das 3 parcelas faltantes, atentando para o fato de que o artigo 916 autoriza o pagamento parcelado do valor em execução, ou seja, do valor integral da dívida. 4) Aguarde-se a comprovação das demais parcelas, devidamente atualizadas para a data do efetivo pagamento, com vencimento mensal, a partir de 08/09/2026. Comprovados os depósitos das parcelas nas datas corretas, fica a Secretaria autorizada a expedir os alvarás aos credores, independentemente de novo despacho para tanto. 5) Os depósitos judiciais comprovados serão repassados aos credores respeitando a seguinte ordem: primeiro os valores devidos à parte exequente; após, os honorários advocatícios e periciais. Por fim, os valores referentes aos recolhimentos previdenciários, custas processuais e fiscais. 6) Intime-se a devedora do deferimento do parcelamento, ficando expressamente ciente da aplicação do parágrafo quinto do artigo 916 do CPC (vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas). CACHOEIRINHA/RS, 31 de agosto de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

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