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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020403-31.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: ANDRE HUFF RECLAMADO: PASSARELA CENTER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d03bb9 proferido nos autos. Vistos. 1- Admito o processamento segundo o procedimento sumaríssimo, introduzido na CLT pela Lei n.º 9957/2000. 2- Inclua-se o processo na pauta do dia 30/09/2026 09:35, para realização de audiência na 1ª Vara do Trabalho de Estrela/RS, situada na Rua Pinheiro Machado, 285 - Centro. As partes deverão comparecer à solenidade, sob as penas do artigo 844 da CLT. 3- Faculta-se a participação das partes e de seus procuradores por intermédio da plataforma Zoom, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, sendo que, para isso, é necessário clicar no link da SALA DE AUDIÊNCIAS descrito abaixo ou copiá-lo na barra de endereços da internet, observando o horário específico de início da audiência para ingressar na sala virtual permanente denominada “Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Estrela-JT”: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestrela01jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala: 850 360 5149. Os participantes deverão ingressar na sala informando, na tela de acesso do Zoom, o HORÁRIO DE SUA AUDIÊNCIA e seu NOME, a fim de identificação imediata pelo Juízo, e aguardar na sala de espera até serem conduzidos para a sessão. Pode haver algum atraso neste processo, no caso da audiência anterior ainda estar em andamento. Será ônus da parte eventual dificuldade técnica para acesso à audiência, no caso da opção pela modalidade telepresencial de participação. 4- Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão, bem como serão ouvidas as testemunhas, no máximo de duas por parte, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. As testemunhas que residem nos municípios pertencentes à jurisdição desta Vara do Trabalho deverão comparecer presencialmente à sede desta Vara do Trabalho. Passada a pandemia, cabe ao Juízo, mediante um controle maior do espaço físico e do ambiente virtual em que acontece a solenidade, garantir a plena incomunicabilidade das testemunhas durante a oitiva, bem como dificultar quaisquer formas de acesso a depoimentos já prestados, inclusive pessoal, por quem ainda não depôs, além de garantir o comando legal que proíbe a oitiva apoiada em escritos previamente preparados (arts. 453, 456 do CPC, além dos arts. 385, §2º, e 387, do mesmo diploma legal, também aplicável à testemunha). As testemunhas residentes em municípios que não pertencem à jurisdição desta Vara do Trabalho serão ouvidas por meio de videoconferência (art. 453, §1º, do CPC), no Foro da localidade em que residem, sendo que, para isso, deverá ser informado o nome completo, CPF, telefone e endereço para intimação, em tempo hábil para a expedição da respectiva Carta Precatória (até o dia 14/09/2026). Caso contrário, poderão comparecer na sede deste Juízo espontaneamente na forma da lei (art. 455, §2º, do CPC). Sendo necessária a expedição de Carta Precatória, proceda a Secretaria. 5- A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, com antecedência (parágrafo único do art. 847 da CLT), por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. 6- Notifique-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, e cite-se a reclamada. jo ESTRELA/RS, 31 de agosto de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE HUFF
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