Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ETCiv 0020400-59.2025.5.04.0701 EMBARGANTE: DIEGO WEGNER OURIQUES EMBARGADO: JAQUELINE SILVA VANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cedbdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da disponibilização integral do montante executado na presente demanda, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para o recolhimento dos valores devidos à Previdência Social (INSS) (#id:e0f171a). Determino o cancelamento da penhora vinculada aos presentes autos, bem como ao Processo nº 0020568-32.2023.5.04.0701, perante o Ofício dos Registros Públicos de Formigueiro/RS. Expeça-se o competente Ofício determinando o cancelamento da averbação da penhora relativa à fração ideal de 1,74740625 ha, pertencente a DIEGO WEGNER OURIQUES, constante da Matrícula nº 288. Cumpridas as determinações supra, comprovados os recolhimentos de praxe e cientificados os interessados, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. Intimem-se. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO WEGNER OURIQUES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ETCiv 0020400-59.2025.5.04.0701 EMBARGANTE: DIEGO WEGNER OURIQUES EMBARGADO: JAQUELINE SILVA VANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cedbdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da disponibilização integral do montante executado na presente demanda, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para o recolhimento dos valores devidos à Previdência Social (INSS) (#id:e0f171a). Determino o cancelamento da penhora vinculada aos presentes autos, bem como ao Processo nº 0020568-32.2023.5.04.0701, perante o Ofício dos Registros Públicos de Formigueiro/RS. Expeça-se o competente Ofício determinando o cancelamento da averbação da penhora relativa à fração ideal de 1,74740625 ha, pertencente a DIEGO WEGNER OURIQUES, constante da Matrícula nº 288. Cumpridas as determinações supra, comprovados os recolhimentos de praxe e cientificados os interessados, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. Intimem-se. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE SILVA VANES