Publicações do processo

0020400-26.2008.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0020400-26.2008.5.09.0892 AUTOR: MARIA IZABEL OLIVEIRA RÉU: JOSE RUBENS PINTO DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617dfb3 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que em consulta aos processos em trâmite nesta Vara em face de JOSE RUBENS PINTO DE CARVALHO verifiquei que a execução se encontra garantida. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do saldo remanescente de #id:1228fe0. FRANCINE MARIA ALVES Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO O art. 204 do Provimento Geral da Corregedoria Regional deste E. TRT assim dispõe: “Art. 204. Remanescendo saldo significativo em conta judicial após o pagamento de todos os credores, a secretaria diligenciará quanto à existência de outras execuções para as quais possa ser destinado, observando o procedimento previsto no art. 299”. Por sua vez, o art. 299 do referido Provimento assim estabelece: Art. 299. A liberação de saldos residuais observará o procedimento previsto no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o seguinte: I - a transferência de numerário para outras execuções observará como critério a antiguidade das demandas; II - havendo manifestação, dentro do prazo, de mais de uma unidade interessada no saldo remanescente, o valor será destinado a processos em trâmite neste Regional e, sucessivamente, para processos de outros Tribunais Regionais do Trabalho, sempre com observância do critério de antiguidade da demanda; Desse modo, nos termos do artigo 299 do mencionado Provimento, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, indicada no CNDT de #id:8b1cf1f, informando que há saldo credor em face de JOSE RUBENS PINTO DE CARVALHO nos presentes autos (R$ 88,21 em 06/08/2026), e sua disponibilidade para transferência, caso haja interesse, devendo se manifestar no prazo de 10 dias úteis, salientando que será respeitada a ordem de antiguidade das respostas. Por economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho, o qual poderá ser encaminhado via Malote Digital ou e-mail à Unidade destinatária, para os devidos fins, juntamente com o documento de #id:8b1cf1f. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL OLIVEIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.