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0020400-15.2021.5.04.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020400-15.2021.5.04.0761 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DA SILVA LABRES RECLAMADO: IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eaaa24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 7727714. O advogado da executada deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 3. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020400-15.2021.5.04.0761 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DA SILVA LABRES RECLAMADO: IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eaaa24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 7727714. O advogado da executada deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 3. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DA SILVA LABRES

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