Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020399-90.2024.5.04.0028 RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA RECORRIDO: PAMELA CAROLINA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f27bb3 proferida nos autos. ROT 0020399-90.2024.5.04.0028 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Parte: Advogado(s): SABEMI SEGURADORA SA JULIANO MARTINS MANSUR (RJ113786) Parte: Advogado(s): PAMELA CAROLINA DA SILVEIRA VICTOR ROCHA ZORTEA (RS83703) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861 (IRR nº 113): "Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 56, de 14.05.2025 (PROAD 3173/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (id c9521f7). (cfm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA CAROLINA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020399-90.2024.5.04.0028 RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA RECORRIDO: PAMELA CAROLINA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f27bb3 proferida nos autos. ROT 0020399-90.2024.5.04.0028 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Parte: Advogado(s): SABEMI SEGURADORA SA JULIANO MARTINS MANSUR (RJ113786) Parte: Advogado(s): PAMELA CAROLINA DA SILVEIRA VICTOR ROCHA ZORTEA (RS83703) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861 (IRR nº 113): "Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 56, de 14.05.2025 (PROAD 3173/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (id c9521f7). (cfm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SABEMI SEGURADORA SA