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0020399-73.2026.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020399-73.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: MURILLO BOANOVA DE SOUZA RECLAMADO: GS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f27fa proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 01/06/2027, às 09 horas, a ser realizada na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, situada na Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS/RS - CEP: 92010-000, devendo as partes comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independente de intimação. As testemunhas deverão comparecer nos termos do artigo 825 da CLT. Ficam os procuradores alertados, portanto, que o adiamento da audiência em virtude da ausência de testemunha comprovadamente convidada pela parte apenas será deferido se tiver sido juntado aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia do convite à testemunha contendo nome, CPF e endereço completos, bem como do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Na hipótese de indicação de testemunha que resida fora da Comarca, ante o dever de lealdade processual, bem como o princípio da boa fé processual e os princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, a fim de evitar o adiamento da solenidade, deverão as partes apresentar o rol de testemunha com prazo mínimo de 60 dias antes da audiência, a fim de possibilitar a expedição de Carta Precatória por meio do sistema SISDOV. Deverão as partes observarem os artigos 79 e seguintes do CPC. Observem as partes que todas as audiências na Unidade, de responsabilidade deste Juízo, serão designadas de forma presencial, e que não será alterada a modalidade para telepresencial, salvo em casos excepcionalíssimos, previstos em lei, devendo as partes evitar petições desnecessárias objetivando a mudança, a fim de não tumultuar o andamento processual, com sobrecarga da Secretaria na análise de petições a respeito. Reporto-me ao disposto no art. 80 do CPC. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020399-73.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: MURILLO BOANOVA DE SOUZA RECLAMADO: GS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f27fa proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 01/06/2027, às 09 horas, a ser realizada na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, situada na Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS/RS - CEP: 92010-000, devendo as partes comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independente de intimação. As testemunhas deverão comparecer nos termos do artigo 825 da CLT. Ficam os procuradores alertados, portanto, que o adiamento da audiência em virtude da ausência de testemunha comprovadamente convidada pela parte apenas será deferido se tiver sido juntado aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia do convite à testemunha contendo nome, CPF e endereço completos, bem como do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Na hipótese de indicação de testemunha que resida fora da Comarca, ante o dever de lealdade processual, bem como o princípio da boa fé processual e os princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, a fim de evitar o adiamento da solenidade, deverão as partes apresentar o rol de testemunha com prazo mínimo de 60 dias antes da audiência, a fim de possibilitar a expedição de Carta Precatória por meio do sistema SISDOV. Deverão as partes observarem os artigos 79 e seguintes do CPC. Observem as partes que todas as audiências na Unidade, de responsabilidade deste Juízo, serão designadas de forma presencial, e que não será alterada a modalidade para telepresencial, salvo em casos excepcionalíssimos, previstos em lei, devendo as partes evitar petições desnecessárias objetivando a mudança, a fim de não tumultuar o andamento processual, com sobrecarga da Secretaria na análise de petições a respeito. Reporto-me ao disposto no art. 80 do CPC. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILLO BOANOVA DE SOUZA

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