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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Considerando que a audiência designada para o dia 02/09/2026, às 13h, tinha por finalidade a colheita de prova oral, mediante a oitiva das testemunhas, e tendo em vista que, embora o Ministério Público, às fls. 283, tenha ratificado o interesse na oitiva das testemunhas Samuel da Silva Codeço e Antônio Marcos Tinoco, não foram adotadas as diligências necessárias para a respectiva intimação, deixo de realizar o ato na data designada. Intimem-se as testemunhas Samuel da Silva Codeço e Antônio Marcos Tinoco, via OJA, para comparecimento à audiência a qual redesigno para o dia 07/10/2026, às 14h. Após, certifique o Cartório quanto ao cumprimento das diligências e voltem conclusos.
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