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0020394-32.2025.5.04.0352

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020394-32.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: VINICIUS SAMUEL BRITO RECLAMADO: UNISERRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5246392 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 31/08/2026, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Mariana Chagas Rosa Nienow Pereira, Diretora de Secretaria. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo apresentado no ID. 4640781, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No silêncio do exequente após 05 (cinco) dias, a contar do vencimento de cada parcela do acordo, ter-se-á por cumprida a obrigação. Assino o prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo para comprovação do pagamento dos honorários periciais e recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais lançadas na planilha de cálculos de ID. fa0ff39, em guias próprias e valores atualizados. Libere-se ao exequente o depósito recursal, observados os dados bancários informados. Cumprido, voltem conclusos. Descumprido, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNISERRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020394-32.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: VINICIUS SAMUEL BRITO RECLAMADO: UNISERRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5246392 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 31/08/2026, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Mariana Chagas Rosa Nienow Pereira, Diretora de Secretaria. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo apresentado no ID. 4640781, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No silêncio do exequente após 05 (cinco) dias, a contar do vencimento de cada parcela do acordo, ter-se-á por cumprida a obrigação. Assino o prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo para comprovação do pagamento dos honorários periciais e recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais lançadas na planilha de cálculos de ID. fa0ff39, em guias próprias e valores atualizados. Libere-se ao exequente o depósito recursal, observados os dados bancários informados. Cumprido, voltem conclusos. Descumprido, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SAMUEL BRITO

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