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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020394-15.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: RUTE FRANCA DA CUNHA RECLAMADO: ROSE M. R. GONCALVES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dcab9 proferido nos autos. Vistos. A executada requer reconsideração do indeferimento da tutela de urgência (Id 91f60aa), em que pese reconheça são irrisórios os valores bloqueados. Atualmente, a soma dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD perfaz R$ 333,20, aproximadamente 20% do salário mínimo, não havendo qualquer comprovação de que a constrição prejudique a regular subsistência da Executada. De acordo com pesquisa no Sistema de Registro Mercantil, a pessoa jurídica da Executada (lar de idosos) está extinta, sendo pertinente o bloqueio de valores em face do caráter alimentar da dívida. O procedimento relativo à CID-10 efetuado em Junho/2026, por si só, não retira a responsabilidade da parte pelo pagamento do crédito. Portanto, resta mantido o indeferimento da tutela de urgência, ficando a Executada advertida para o disposto no art. 793-B da CLT. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSE MARILEUZA RODRIGUES GONCALVES
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