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TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020393-48.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: MAGDA PATRICIA DA SILVA RECLAMADO: ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4384e3 proferido nos autos. RC Vistos etc. Tenho por inválida a procuração juntada pela reclamada ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA sob o ID c4d9698, porquanto a assinatura eletrônica do outorgante não é válida perante esse Juízo sem o devido comprovante de validação da autoridade certificadora. Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "GOV.BR": na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. Assim, intime-se a reclamada para que proceda na regularização processual, com a juntada de nova procuração válida, devendo conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, devidamente acompanhada do comprovante de autenticidade, nos termos do artigo 104 do CPC/2015, sob pena do(a) advogado(a) ser desabilitado(a) do cadastro do presente feito e ter-se pela ineficácia dos atos praticados. Prazo: 05 dias. PORTO ALEGRE/RS, 07 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA
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