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TRT4 · POSTO DA JT DE ITAQUI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE ITAQUI ATOrd 0020393-08.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: MAXWEL SILVA BORDA RECLAMADO: TRANSMATHIAS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a063e proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, determina-se a realização de perícia técnica para verificação da existência ou não de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades desenvolvidas pela parte reclamante, a se realizar no dia 25/09/2026, às 14:00, na sede do PAJT de Itaqui (Rua Rodrigues Lima, 376 - 3º andar). Nomeio para o ato o perito ALESSANDRO RODRIGO HAAS, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. A ausência de qualquer das partes autorizará o perito a realizar a inspeção com as informações prestadas pelos presentes. Quesitos no prazo de cinco (05) dias, quando as partes também poderão indicar assistentes técnicos, querendo. Intimem-se as partes e o perito, sendo que os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes acerca da perícia agendada. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. ITAQUI/RS, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SILVA BORDA
TRT4 · POSTO DA JT DE ITAQUI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE ITAQUI ATOrd 0020393-08.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: MAXWEL SILVA BORDA RECLAMADO: TRANSMATHIAS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a063e proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, determina-se a realização de perícia técnica para verificação da existência ou não de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades desenvolvidas pela parte reclamante, a se realizar no dia 25/09/2026, às 14:00, na sede do PAJT de Itaqui (Rua Rodrigues Lima, 376 - 3º andar). Nomeio para o ato o perito ALESSANDRO RODRIGO HAAS, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. A ausência de qualquer das partes autorizará o perito a realizar a inspeção com as informações prestadas pelos presentes. Quesitos no prazo de cinco (05) dias, quando as partes também poderão indicar assistentes técnicos, querendo. Intimem-se as partes e o perito, sendo que os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes acerca da perícia agendada. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. ITAQUI/RS, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SZYMCZAK - TRANSMATHIAS TRANSPORTES LTDA
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