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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020392-29.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: ERICA GUEDES DOS SANTOS RECLAMADO: M H JASPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e8d45 proferido nos autos. VISTOS. Diante da manifestação da parte autora de ID ad02dd0, CANCELE-SE a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO marcada para o dia 26/10/2026, às 09h30min. Ainda, diante da matéria debatida no feito, a qual possui jurisprudência vinculante a respeito, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de cinco dias, manifeste se possui interesse na realização de audiência de conciliação para composição do litígio. Caso a parte reclamada não possua interesse na conciliação ou não apresente qualquer manifestação no prazo conferido, façam-se os autos conclusos para sentença, considerando que a parte reclamante já apresentou manifestação no sentido de que a prova documental é suficiente para o julgamento do feito. Intime-se a reclamada, por meio de seus procuradores. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M H JASPER LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020392-29.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: ERICA GUEDES DOS SANTOS RECLAMADO: M H JASPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e8d45 proferido nos autos. VISTOS. Diante da manifestação da parte autora de ID ad02dd0, CANCELE-SE a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO marcada para o dia 26/10/2026, às 09h30min. Ainda, diante da matéria debatida no feito, a qual possui jurisprudência vinculante a respeito, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de cinco dias, manifeste se possui interesse na realização de audiência de conciliação para composição do litígio. Caso a parte reclamada não possua interesse na conciliação ou não apresente qualquer manifestação no prazo conferido, façam-se os autos conclusos para sentença, considerando que a parte reclamante já apresentou manifestação no sentido de que a prova documental é suficiente para o julgamento do feito. Intime-se a reclamada, por meio de seus procuradores. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA GUEDES DOS SANTOS
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