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0020390-44.2026.5.04.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATSum 0020390-44.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: COMERCIAL POMIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5a03e proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id f70c170), uma vez que atendidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, tempestividade, regularidade de representação e preparo). À parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Intimem-se. Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. SAPUCAIA DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL POMIER LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATSum 0020390-44.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: COMERCIAL POMIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5a03e proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id f70c170), uma vez que atendidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, tempestividade, regularidade de representação e preparo). À parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Intimem-se. Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. SAPUCAIA DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA

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