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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020388-63.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: VERGILIO CARDOSO ORTIZ RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d6ff proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em conciliar, apresentando propostas. Caso negativo, esclareçam se pretendem produzir mais alguma prova, especificando o objeto, a pertinência e a finalidade. Caso as partes transacionem, deverão apresentar petição conjunta - proposta por uma e ratificada eletronicamente pela por outra. Caso não ocorra acordo tampouco a especificação das provas a serem produzidas, com demonstração do objeto, da pertinência e da finalidade, a instrução estará encerrada, com razões finais remissivas, entendendo-se como inexitosa a segunda proposta conciliatória, devendo os autos irem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERGILIO CARDOSO ORTIZ
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020388-63.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: VERGILIO CARDOSO ORTIZ RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d6ff proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em conciliar, apresentando propostas. Caso negativo, esclareçam se pretendem produzir mais alguma prova, especificando o objeto, a pertinência e a finalidade. Caso as partes transacionem, deverão apresentar petição conjunta - proposta por uma e ratificada eletronicamente pela por outra. Caso não ocorra acordo tampouco a especificação das provas a serem produzidas, com demonstração do objeto, da pertinência e da finalidade, a instrução estará encerrada, com razões finais remissivas, entendendo-se como inexitosa a segunda proposta conciliatória, devendo os autos irem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
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