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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ConPag 0020387-53.2026.5.04.0304 CONSIGNANTE: FICA FRIO - CRIACAO DE ARTIGOS EM COURO LTDA CONSIGNATÁRIO: JANETE MARIA IUNGTON (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93bdea proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. Em 08 de setembro de 2026. JERSON PIRES RODRIGUES Vistos, etc. Indefere-se, por ora, os pedidos de habilitação direta e de expedição de alvará para liberação de valores formulados na petição de ID. 31e43a1. A regularização processual e a habilitação dos sucessores de Janete Maria Iungton devem ocorrer estritamente na forma determinada no despacho de ID. 1e9e788, o que não foi observado pela petição de ID. 31e43a1. Conforme já fundamentado na decisão de ID. 1e9e788, o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores e não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em quotas iguais, prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Na falta destes os recursos poderão ser liberados aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido pelo juízo competente, No requerimento de ID. 31e43a1, os requerentes limitaram-se a apresentar os herdeiros civis (cônjuge e filhos) e solicitar a transferência dos valores depositados para a conta bancária da procuradora signatária, Silvane Maria Weber (OAB/RS 84.251), sem apresentar qualquer comprovação sobre a existência ou inexistência de dependentes preferenciais habilitados junto ao INSS, descumprindo a ordem legal de preferência e o rito determinado por este Juízo. Diante disso, renove-se a consulta ao PREVJUD. Intime-se. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANETE MARIA IUNGTON