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0020385-34.2025.5.04.0461

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VACARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATOrd 0020385-34.2025.5.04.0461 RECLAMANTE: JEREMIAS MACHADO DA SILVA RECLAMADO: SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7352c3 proferido nos autos. Vistos, etc. Postergo a análise do recebimento ou não recebo do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, por ora, inexistente. Em detida revisão do processo, não é localizado qualquer instrumento de mandato outorgado pela parte que apresenta o recurso. Também não se verifica a existência de mandato tácito, pois o advogado que assina a petição não acompanhou a reclamada em nenhuma audiência. A simples habilitação do advogado como procurador da parte no processo não dispensa a parte de fazer a juntada do competente instrumento de mandato, conforme o art. 5º, § 4º, inciso II, da Resolução CSJT nº 185/2017. Ainda, registro que não é caso de irregularidade do mandato, o que ensejaria a concessão de prazo para correção. A questão já é pacificada pelo TST na Súmula 383: SÚMULA Nº 383 - RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). (grifos meus) Decorrido o prazo da presente decisão, voltem para decisão acerca do recebimento ou não dos recursos apresentados. VACARIA/RS, 08 de setembro de 2026. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS MACHADO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VACARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATOrd 0020385-34.2025.5.04.0461 RECLAMANTE: JEREMIAS MACHADO DA SILVA RECLAMADO: SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7352c3 proferido nos autos. Vistos, etc. Postergo a análise do recebimento ou não recebo do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, por ora, inexistente. Em detida revisão do processo, não é localizado qualquer instrumento de mandato outorgado pela parte que apresenta o recurso. Também não se verifica a existência de mandato tácito, pois o advogado que assina a petição não acompanhou a reclamada em nenhuma audiência. A simples habilitação do advogado como procurador da parte no processo não dispensa a parte de fazer a juntada do competente instrumento de mandato, conforme o art. 5º, § 4º, inciso II, da Resolução CSJT nº 185/2017. Ainda, registro que não é caso de irregularidade do mandato, o que ensejaria a concessão de prazo para correção. A questão já é pacificada pelo TST na Súmula 383: SÚMULA Nº 383 - RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). (grifos meus) Decorrido o prazo da presente decisão, voltem para decisão acerca do recebimento ou não dos recursos apresentados. VACARIA/RS, 08 de setembro de 2026. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - VALEINVEST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - AGL ADQUIRENCIA LTDA

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