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0020384-07.2026.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020384-07.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE MENDES RECLAMADO: GIOVANNA M GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb82233 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 04/09/2026 MICHELLE BARRIONUEVO MACCHI Assistente de Juiz Vistos, etc. A reclamada GIOVANNA M. GARCIA LTDA. foi formalmente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, conforme decisão de Id. accb7ae, uma vez que deixou transcorrer o prazo para contestar a ação. Contudo, em sua manifestação Id. 01a2b5f (colocada sob sigilo), requereu o chamamento ao feito da tomadora de serviços, SINOSCAR S.A. Na petição inicial, o autor, de fato, afirma que, enquanto empregado da ré, prestou serviços em favor de tal tomadora na função de porteiro. Em pesquisa realizada ao sistema PJe, este Magistrado observou número expressivo de reclamatórias ajuizadas em face de GIOVANNA M GARCIA LTDA e da SINOSCAR S.A. no ano de 2026, em razão de contratos de prestação de serviços de limpeza e portaria mantidos entre as referidas empresas. Esta constatação revela uma situação jurídica e fática de impacto generalizado nas relações de emprego intermediadas pela reclamada principal. No processo do trabalho, a definição do polo passivo e a eleição das partes contra quem se demanda competem exclusivamente à parte autora (reclamante), em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Todavia, com vistas a resguardar a celeridade processual e, em sendo o caso, a efetividade de eventual execução futura, mostra-se prudente oportunizar a manifestação do reclamante. Ante o exposto, DECIDO: a) INTIME-SE o reclamante, por seus procuradores, para dizer se concorda com a inclusão da empresa SINOSCAR S.A. no polo passivo da presente demanda, requerida pela ré, no prazo de 2 (dois) dias. b) Havendo concordância expressa do reclamante: - Proceda-se de imediato à inclusão e retificação do polo passivo para constar a empresa SINOSCAR S.A. (CNPJ 91.688.234/0018-77), localizada na Av. Getúlio Vargas, n° 4119, Niterói, Canoas/RS, CEP: 92010-013. - Ato contínuo, expeça-se notificação inicial para que a nova reclamada apresente defesa e documentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do despacho de Id. 90a1008. c) Não havendo concordância ou transcorrendo o prazo in albis, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento, considerando a revelia aplicada e a manifestação do autor de Id. 972b6e2 pelo julgamento no estado em que se encontra. Cumpra-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE MENDES

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