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0020383-71.2025.5.04.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020383-71.2025.5.04.0006 EXEQUENTE: GUILHERME VIEGAS DE SOUZA EXECUTADO: GR CENTRO SUL PROPAGANDA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ba205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da quitação do débito, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a intimação da União fica dispensada. Ainda, de acordo com o art. 1º do Provimento nº 283/2022 do E. TRT da 4ª Região, "é condição para arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo”. Em consulta ao sistema SISCONDJ verifico a existência de saldo nas contas judiciais de nº 500132146917 e 1100132317197, vinculadas ao processo, junto ao Banco do Brasil, no valor total de R$ 112.045,57. Verifique-se eventual processo com pendência de pagamento em que a primeira reclamada conste no polo passivo, mediante utilização da ferramenta E-Garimpo, com notícia ao Juízo em que tramita o feito, aguardando-se por 05 dias pela manifestação de interesse na quantia. Inexistindo ou nada sendo requerido, devolvam-se os depósitos à primeira reclamada, via alvará de transferência, mediante indicação dos seus dados bancários, que deverão ser ora informados pela ré. Havendo aceite dos valores ofertados, fica, desde já, autorizada a expedição de ofício ao banco para a transferência do(s) montante(s) solicitado(s), observada a ordem em que recebidas as respostas à oferta. Após, arquivem-se os autos definitivamente, sem dívida. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME VIEGAS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020383-71.2025.5.04.0006 EXEQUENTE: GUILHERME VIEGAS DE SOUZA EXECUTADO: GR CENTRO SUL PROPAGANDA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ba205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da quitação do débito, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a intimação da União fica dispensada. Ainda, de acordo com o art. 1º do Provimento nº 283/2022 do E. TRT da 4ª Região, "é condição para arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo”. Em consulta ao sistema SISCONDJ verifico a existência de saldo nas contas judiciais de nº 500132146917 e 1100132317197, vinculadas ao processo, junto ao Banco do Brasil, no valor total de R$ 112.045,57. Verifique-se eventual processo com pendência de pagamento em que a primeira reclamada conste no polo passivo, mediante utilização da ferramenta E-Garimpo, com notícia ao Juízo em que tramita o feito, aguardando-se por 05 dias pela manifestação de interesse na quantia. Inexistindo ou nada sendo requerido, devolvam-se os depósitos à primeira reclamada, via alvará de transferência, mediante indicação dos seus dados bancários, que deverão ser ora informados pela ré. Havendo aceite dos valores ofertados, fica, desde já, autorizada a expedição de ofício ao banco para a transferência do(s) montante(s) solicitado(s), observada a ordem em que recebidas as respostas à oferta. Após, arquivem-se os autos definitivamente, sem dívida. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GR CENTRO SUL PROPAGANDA LTDA - EPP - SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA

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