Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020381-95.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: LISIANE BARCELLOS SIMOES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f4f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LISIANE BARCELLOS SIMOES e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeito modificativo, para: a) sanar o erro material verificado no dispositivo da sentença, determinando que, no rol de reflexos das horas extras deferidas, onde consta “adicional noturno”, passe a constar “aviso-prévio”, de modo que o respectivo trecho do dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “horas extras, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com indenização de 40%”; b) suprir a omissão quanto aos honorários de sucumbência devidos à parte autora, fixando-os no importe de 5% sobre o valor líquido resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes, a cargo da 1ª reclamada, HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA, observada a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão, também a essa ré, do benefício da justiça gratuita. Mantidos, no mais, na íntegra, os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, aos quais esta decisão se integra para todos os efeitos legais, sem qualquer alteração além da que aqui restou expressamente delimitada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICIENTE DO HOSPITAL SANTA LUCIA
- HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020381-95.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: LISIANE BARCELLOS SIMOES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f4f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LISIANE BARCELLOS SIMOES e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeito modificativo, para: a) sanar o erro material verificado no dispositivo da sentença, determinando que, no rol de reflexos das horas extras deferidas, onde consta “adicional noturno”, passe a constar “aviso-prévio”, de modo que o respectivo trecho do dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “horas extras, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com indenização de 40%”; b) suprir a omissão quanto aos honorários de sucumbência devidos à parte autora, fixando-os no importe de 5% sobre o valor líquido resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes, a cargo da 1ª reclamada, HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA, observada a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão, também a essa ré, do benefício da justiça gratuita. Mantidos, no mais, na íntegra, os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, aos quais esta decisão se integra para todos os efeitos legais, sem qualquer alteração além da que aqui restou expressamente delimitada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LISIANE BARCELLOS SIMOES