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0020381-77.2025.5.04.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020381-77.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: GLEISSON SILVA ALBUQUERQUE RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d6c7 proferido nos autos. Vistos os autos. 1. Admissibilidade e garantia do Juízo: Estando o Juízo integralmente garantido pela constrição judicial convolada em penhora e transferida à conta vinculada (ID ebc1ee7), recebo os Embargos à Execução opostos pela executada (ID e19c3e4), porquanto tempestivos e adequados à espécie (art. 884 da CLT). 2. Tutela de urgência e efeito suspensivo: A embargante pugna pela concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio/restituição do numerário constrito (R$ 67.555,84), ao argumento de impenhorabilidade de verba pública vinculada à saúde (art. 833, IX, do CPC e precedentes vinculantes do STF nas ADPFs 1012, 664 e 484). Indefiro o pedido de liberação imediata do numerário antes da oitiva da parte adversa, por demandar dilação sobre a prova documental acostada e cognição exauriente de mérito após o contraditório;Concedo efeito suspensivo aos embargos, determinando a manutenção dos valores sob custódia judicial até o julgamento definitivo do incidente, a fim de resguardar a utilidade do provimento final e mitigar o perigo de dano a ambas as partes. 3. Pedido de alvará do exequente (ID f443f0d): Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos, indefiro, por ora, a liberação de valores / expedição de alvará requerida pelo exequente. 4. Contraditório: Intime-se o exequente para, querendo, apresentar resposta aos Embargos à Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença em embargos à execução. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020381-77.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: GLEISSON SILVA ALBUQUERQUE RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d6c7 proferido nos autos. Vistos os autos. 1. Admissibilidade e garantia do Juízo: Estando o Juízo integralmente garantido pela constrição judicial convolada em penhora e transferida à conta vinculada (ID ebc1ee7), recebo os Embargos à Execução opostos pela executada (ID e19c3e4), porquanto tempestivos e adequados à espécie (art. 884 da CLT). 2. Tutela de urgência e efeito suspensivo: A embargante pugna pela concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio/restituição do numerário constrito (R$ 67.555,84), ao argumento de impenhorabilidade de verba pública vinculada à saúde (art. 833, IX, do CPC e precedentes vinculantes do STF nas ADPFs 1012, 664 e 484). Indefiro o pedido de liberação imediata do numerário antes da oitiva da parte adversa, por demandar dilação sobre a prova documental acostada e cognição exauriente de mérito após o contraditório;Concedo efeito suspensivo aos embargos, determinando a manutenção dos valores sob custódia judicial até o julgamento definitivo do incidente, a fim de resguardar a utilidade do provimento final e mitigar o perigo de dano a ambas as partes. 3. Pedido de alvará do exequente (ID f443f0d): Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos, indefiro, por ora, a liberação de valores / expedição de alvará requerida pelo exequente. 4. Contraditório: Intime-se o exequente para, querendo, apresentar resposta aos Embargos à Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença em embargos à execução. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEISSON SILVA ALBUQUERQUE

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