Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020381-39.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: JIMMY GARCIA PEREIRA RECLAMADO: TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7955f4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. O reclamante não comparece à perícia médica (Id 57718cb) e tampouco justifica o motivo da sua ausência, motivo por que declaro a perda da respectiva prova. 1.1. O requerimento da perita médica será analisado oportunamente. Nesse sentido, tem decidido o TRT da 4ª Região: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Não se carateriza cerceamento ao direito de produção probatória capaz de ensejar nulidade processual, se a realização do laudo pericial médico foi obstada pela parte, que não compareceu à consulta na data designada para realização da perícia. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0021001-34.2017.5.04.0511 ROT, em 21/09/2020, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco) 2. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes: a) poderão se manifestar sobre os documentos extraídos do sistema Prevjud (Ids 42131a2 e 02df520); b) deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma delas, cientes de que o seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 3. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 4. O reclamante e a primeira reclamada serão intimados deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional; o segundo reclamado, via Domicílio Judicial Eletrônico; a perita, via sistema. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020381-39.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: JIMMY GARCIA PEREIRA RECLAMADO: TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7955f4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. O reclamante não comparece à perícia médica (Id 57718cb) e tampouco justifica o motivo da sua ausência, motivo por que declaro a perda da respectiva prova. 1.1. O requerimento da perita médica será analisado oportunamente. Nesse sentido, tem decidido o TRT da 4ª Região: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Não se carateriza cerceamento ao direito de produção probatória capaz de ensejar nulidade processual, se a realização do laudo pericial médico foi obstada pela parte, que não compareceu à consulta na data designada para realização da perícia. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0021001-34.2017.5.04.0511 ROT, em 21/09/2020, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco) 2. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes: a) poderão se manifestar sobre os documentos extraídos do sistema Prevjud (Ids 42131a2 e 02df520); b) deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma delas, cientes de que o seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 3. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 4. O reclamante e a primeira reclamada serão intimados deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional; o segundo reclamado, via Domicílio Judicial Eletrônico; a perita, via sistema. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JIMMY GARCIA PEREIRA