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0020379-63.2026.5.04.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020379-63.2026.5.04.0373 RECLAMANTE: PATRICIA VIANA DOS PASSOS RECLAMADO: CALIENA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b259a proferido nos autos. Vistos. Converto o feito em diligência. Retire-se o sigilo da petição de Id 6ca9f26. Ante a minuta de acordo apresentada, deverão as reclamadas acordantes ratificar os termos propostos. Intimem-se as reclamadas não acordantes, Webster e Conexport, para manifestação acerca do termo de acordo apresentado, no prazo de cinco dias. Havendo concordância, em caso de descumprimento, os autos serão reincluídos em pauta de julgamento, tão somente para averiguação de sua responsabilidade subsidiária/solidária. No silêncio, presume-se a concordância. SAPIRANGA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VIANA DOS PASSOS

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020379-63.2026.5.04.0373 RECLAMANTE: PATRICIA VIANA DOS PASSOS RECLAMADO: CALIENA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b259a proferido nos autos. Vistos. Converto o feito em diligência. Retire-se o sigilo da petição de Id 6ca9f26. Ante a minuta de acordo apresentada, deverão as reclamadas acordantes ratificar os termos propostos. Intimem-se as reclamadas não acordantes, Webster e Conexport, para manifestação acerca do termo de acordo apresentado, no prazo de cinco dias. Havendo concordância, em caso de descumprimento, os autos serão reincluídos em pauta de julgamento, tão somente para averiguação de sua responsabilidade subsidiária/solidária. No silêncio, presume-se a concordância. SAPIRANGA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DKR - INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE CALCADOS - EIRELI - ME - CALCADOS PAMPA LTDA - CONEXPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - WEBSTER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CALCADOS LTDA. - EPP

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