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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020375-76.2025.5.04.0303 REQUERENTE: MAGDA RAQUEL ELTZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação, mantendo na íntegra a decisão de homologação de cálculos publicada em 27/02/2026. Custas de execução pelo executado, no valor legal, nos termos do artigo 789-A da CLT, a serem pagas ao final. Intimem-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA RAQUEL ELTZ
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020375-76.2025.5.04.0303 REQUERENTE: MAGDA RAQUEL ELTZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação, mantendo na íntegra a decisão de homologação de cálculos publicada em 27/02/2026. Custas de execução pelo executado, no valor legal, nos termos do artigo 789-A da CLT, a serem pagas ao final. Intimem-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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