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0020375-63.2025.5.04.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020375-63.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: JUSSEMARA ADRIANA GOMES DE FREITAS RECLAMADO: SERRANA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2ed34 proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO JMR Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. 9050f10. 2. O contador ad hoc apresentou conta de liquidação de sentença no ID. 79419af. 3. Intimadas as partes no prazo preclusivo do art. 879, § 2º, da CLT, ambas concordaram. 4. Julgo líquida a sentença consoante o cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação, e, fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID. 7112a71. 5. Arbitro os honorários do contador ad hoc em R$ 1.300,00. 6. Diante da nova redação do art. 878 da CLT, fica a reclamante intimada a impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução pelos prazos, somados, do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80 (um ano) e art. 11-A, da CLT (dois anos), iniciando-se a contagem para a prescrição intercorrente. 7. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSSEMARA ADRIANA GOMES DE FREITAS

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