Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020375-25.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JEFERSON AUGUSTO MALLMANN RECLAMADO: PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406beb6 proferido nos autos. Vistos. I - PERÍCIA MÉDICA Determino a realização de perícia médica para a verificação do dano à capacidade auditiva noticiado na inicial, do seu nexo de causalidade com o trabalho e da sua repercussão na capacidade laboral do trabalhador. Nomeio o Dr. Alberto Nudelmann para o encargo, com endereço à Rua Euclydes da Cunha 459 (casa), Bairro Partenon, CEP 90620.220, Porto Alegre. Fone 33220808, nudelmann@cofip.com.br . O perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias após a realização da perícia. No dia da perícia, a parte autora deverá levar documento de identidade com foto, CTPS e todos os exames médicos que possuir, ficando ciente, desde já, de que o perito médico poderá, dependendo do caso, solicitar outros exames. A reclamada deverá apresentar ao perito cópia dos ASOs e do prontuário médico, em envelope lacrado. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias data para a realização da inspeção. Quesitos e indicação de assistente técnico apresentados nos autos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias. II - PERICIA ERGONÔMICA Determino a realização de perícia técnica para verificação das condições de ergonomia nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) Alexandre da Silva Baptista telefone 51 98401-2089 Email alexandre_fisio@hotmail.com QUESITOS: Intimem-se as partes para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e informar endereço eletrônico e número de telefone para que o perito entre em contato, no prazo comum de 05 dias. A intimação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade das partes que os indicarem. Após o prazo dos quesitos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de realização da inspeção, sua modalidade (presencial ou telepresencial) e sua respectiva data. O perito deverá, quando da intimação das partes acerca do agendamento da perícia, solicitar diretamente à parte os documentos que entender pertinentes para elaboração do laudo (PPP, PPRA, PGR e LTCAT, avaliações ambientais, comprovantes de treinamentos, ficha de EPI's, etc.). Os documentos requeridos pelo perito deverão ser anexados pelas partes até a data da perícia. As partes deverão salvar o endereço eletrônico do perito a fim de evitar que suas mensagens caiam na caixa de spam, pois será o experto do Juízo quem comunicará às partes, via e-mail, acerca da data, da hora e do local da inspeção. Para as comunicações, o perito utilizará o e-mail informado pelas partes no processo, no silêncio, será utilizado o e-mail cadastrado no PJe. Quando da perícia, em caso de ausência, o perito técnico deverá realizá-la, observando, se for o caso, o disposto no art. 473, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT). O laudo será anexado ao PJe até 30 dias após a realização da perícia. III - As partes serão intimadas para vista dos laudos no prazo comum de 10 dias. Apresentados quesitos complementares, intime-se o(a) Perito(a) para que apresente resposta no prazo de 10 dias. Da resposta, as partes terão vista por igual prazo, mediante intimação. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON AUGUSTO MALLMANN
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020375-25.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JEFERSON AUGUSTO MALLMANN RECLAMADO: PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406beb6 proferido nos autos. Vistos. I - PERÍCIA MÉDICA Determino a realização de perícia médica para a verificação do dano à capacidade auditiva noticiado na inicial, do seu nexo de causalidade com o trabalho e da sua repercussão na capacidade laboral do trabalhador. Nomeio o Dr. Alberto Nudelmann para o encargo, com endereço à Rua Euclydes da Cunha 459 (casa), Bairro Partenon, CEP 90620.220, Porto Alegre. Fone 33220808, nudelmann@cofip.com.br . O perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias após a realização da perícia. No dia da perícia, a parte autora deverá levar documento de identidade com foto, CTPS e todos os exames médicos que possuir, ficando ciente, desde já, de que o perito médico poderá, dependendo do caso, solicitar outros exames. A reclamada deverá apresentar ao perito cópia dos ASOs e do prontuário médico, em envelope lacrado. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias data para a realização da inspeção. Quesitos e indicação de assistente técnico apresentados nos autos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias. II - PERICIA ERGONÔMICA Determino a realização de perícia técnica para verificação das condições de ergonomia nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) Alexandre da Silva Baptista telefone 51 98401-2089 Email alexandre_fisio@hotmail.com QUESITOS: Intimem-se as partes para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e informar endereço eletrônico e número de telefone para que o perito entre em contato, no prazo comum de 05 dias. A intimação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade das partes que os indicarem. Após o prazo dos quesitos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de realização da inspeção, sua modalidade (presencial ou telepresencial) e sua respectiva data. O perito deverá, quando da intimação das partes acerca do agendamento da perícia, solicitar diretamente à parte os documentos que entender pertinentes para elaboração do laudo (PPP, PPRA, PGR e LTCAT, avaliações ambientais, comprovantes de treinamentos, ficha de EPI's, etc.). Os documentos requeridos pelo perito deverão ser anexados pelas partes até a data da perícia. As partes deverão salvar o endereço eletrônico do perito a fim de evitar que suas mensagens caiam na caixa de spam, pois será o experto do Juízo quem comunicará às partes, via e-mail, acerca da data, da hora e do local da inspeção. Para as comunicações, o perito utilizará o e-mail informado pelas partes no processo, no silêncio, será utilizado o e-mail cadastrado no PJe. Quando da perícia, em caso de ausência, o perito técnico deverá realizá-la, observando, se for o caso, o disposto no art. 473, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT). O laudo será anexado ao PJe até 30 dias após a realização da perícia. III - As partes serão intimadas para vista dos laudos no prazo comum de 10 dias. Apresentados quesitos complementares, intime-se o(a) Perito(a) para que apresente resposta no prazo de 10 dias. Da resposta, as partes terão vista por igual prazo, mediante intimação. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEDUPAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- PRONTA ENTREGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
- MACRODOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- PRONPAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.