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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020368-50.2026.5.04.0303 RECLAMANTE: PAULO RICARDO NASCIMENTO RECLAMADO: SINOS TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2be04 proferido nos autos. (ACB) Vistos em Gabinete. 1. O autor ré requer a produção da prova em destaque. 2. Pessoalmente, tenho que o referido meio de prova é lícito. 3. Mais do que isso, em um ambiente processual em que deve prevalecer a primazia da realidade, não vejo como se possa privar a parte de demonstrar onde se encontrava, ou onde estava o adversário, por meio desse meio de prova. 4. A própria SDI II do TST possui decisões que respaldam minha tese. 5. Ocorre que a SDI I do TRT4, ao apreciar mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória de minha lavra que deferiu a produção de prova por meio de geolocalização, concedeu a segurança ao impetrante ao argumento de que esse meio de prova acarretaria violação à garantia constitucional da intimidade dos litigantes. 6. Diante desse panorama, ressalvando minha posição pessoal sobre o tema, por disciplina judiciária, indefiro o requerimento. NOVO HAMBURGO/RS, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RICARDO NASCIMENTO