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0020366-59.2026.5.04.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATSum 0020366-59.2026.5.04.0601 RECLAMANTE: JUSSARA SILVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: VILMA CORREA ANTUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc228c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme petição anexada sob o ID 5537f98, nos seus exatos termos, para que produza seus efeitos legais, exceto quanto à parcelas discrimadas. Custas de R$ 90,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 4.500,00, pela parte autora, dispensada do pagamento, uma que vez defiro-lhe, com fundamento nos §3º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita, considerando que percebia salário não superior a 40% do teto do RGPS, não havendo prova de que atualmente perceba estipêndio superior. No presente caso, o acordo é realizado entre pessoas físicas e sem o reconhecimento de vínculo empregatício, portanto, não há que se falar em recolhimentos previdenciários sobre as verbas objeto do acordo. Não havendo manifestação da parte autora, no prazo de 30 dias, sobre eventual descumprimento do acordo, registrem-se os valores e arquivem-se os autos. Descumprido, cite-se, independentemente de nova determinação. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, conforme Provimento Conjunto nº 12/13 deste Regional. Intimem-se. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DE LIMA SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATSum 0020366-59.2026.5.04.0601 RECLAMANTE: JUSSARA SILVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: VILMA CORREA ANTUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc228c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme petição anexada sob o ID 5537f98, nos seus exatos termos, para que produza seus efeitos legais, exceto quanto à parcelas discrimadas. Custas de R$ 90,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 4.500,00, pela parte autora, dispensada do pagamento, uma que vez defiro-lhe, com fundamento nos §3º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita, considerando que percebia salário não superior a 40% do teto do RGPS, não havendo prova de que atualmente perceba estipêndio superior. No presente caso, o acordo é realizado entre pessoas físicas e sem o reconhecimento de vínculo empregatício, portanto, não há que se falar em recolhimentos previdenciários sobre as verbas objeto do acordo. Não havendo manifestação da parte autora, no prazo de 30 dias, sobre eventual descumprimento do acordo, registrem-se os valores e arquivem-se os autos. Descumprido, cite-se, independentemente de nova determinação. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, conforme Provimento Conjunto nº 12/13 deste Regional. Intimem-se. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA SILVEIRA RODRIGUES

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