Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020366-18.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA LEGUISAMO RECLAMADO: AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c421441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes deduzidos por FABIANO DE SOUZA LEGUISAMO em face de AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA., relativos ao reconhecimento de doença ocupacional, à estabilidade provisória dela decorrente e à respectiva indenização substitutiva, bem como à indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. Ratifico, quanto às demais pretensões formuladas na petição inicial, a extinção do processo sem resolução do mérito determinada na decisão das fls. 134-135. Custas de R$ 859,64, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 42.982,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários referentes à perícia médica, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e referentes à perícia ergonômica (também de R$ 1.500,00), pelo reclamante, dispensado do pagamento em virtude da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pagamento dos honorários periciais ao TRT e arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO DE SOUZA LEGUISAMO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020366-18.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA LEGUISAMO RECLAMADO: AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c421441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes deduzidos por FABIANO DE SOUZA LEGUISAMO em face de AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA., relativos ao reconhecimento de doença ocupacional, à estabilidade provisória dela decorrente e à respectiva indenização substitutiva, bem como à indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. Ratifico, quanto às demais pretensões formuladas na petição inicial, a extinção do processo sem resolução do mérito determinada na decisão das fls. 134-135. Custas de R$ 859,64, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 42.982,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários referentes à perícia médica, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e referentes à perícia ergonômica (também de R$ 1.500,00), pelo reclamante, dispensado do pagamento em virtude da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pagamento dos honorários periciais ao TRT e arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA